segunda-feira, 27 de junho de 2011

Após oposição de evangélicos, PL 122 será alterado

Projeto aprovado anteriormente na Câmara fere a Constituição brasileira quanto às liberdades religiosa e de expressão




O projeto de lei que criminaliza a “homofobia” (PLC 122/06) deverá ser descartado para que uma nova proposta seja apresentada - pela bancada evangélica, segundo a senadora Marta Suplicy (PT). O trâmite, assim, volta à estaca zero. O projeto agora precisa tramitar por todas as comissões e voltar a ser votado na Câmara dos Deputados, onde já havia sido aprovado em 2006.

A senadora afirmou que está negociando com evangélicos da Casa - os maiores críticos da proposta - e já houve consenso sobre um novo conteúdo. O texto deverá amenizar exageros na classificação de “homofobia”, para que consiga ser aprovado.

O projeto aprovado anteriormente na Câmara transforma em crime "praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito" contra gays, lésbicas e transexuais, considerando qualquer posição contrária à prática como crime. Segundo o seu contexto, um cristão não poderia ter mais direito às suas liberdades religiosa e de expressão, garantida pela Constituição, para pregar o que a Bíblia diz a respeito de “efeminados” e “sodomitas” em 1 Coríntios 6.9, por exemplo, e Romanos 1. Tal ato seria crime e o responsável por expor o que acredita, condenado. Muitos representantes cristãos lembram que a lei não garante direitos à classe, mas, sim, privilégios, já que se qualquer um expressasse opiniões críticas e contrárias aos cristãos ou a qualquer outro grupo social não seriam criminalizados por isso.

Um novo texto a ser acordado com os evangélicos deverá ser reapresentado no Senado determinando que será crime "induzir a violência contra homossexuais". Segundo Marta, a mudança foi aprovada pelos movimentos gays. "Nós conseguimos um meio termo", afirma.

Veja na íntegra alguns trechos da Constituição da República Federativa do Brasil que seriam violados, caso o projeto inicial fosse aprovado:

TÍTULO II
Dos Direitos e Garantias Fundamentais
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

VI - é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias;

VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei;

IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;


Fonte: CPAD News

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